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Abaixo a íntegra do Regimento Interno do Comando de Saúde da Polícia Militar de Goiás que trata do Serviço Multiprofissional.

 

TÍTULO V

DO SERVIÇO MULTIPROFISSIONAL

 

CAPÍTULO I

DA COMPOSIÇÃO E ATRIBUIÇÕES

 

Art. 98.  O serviço multiprofissional da Polícia Militar do Estado de Goiás (SMPMGO) é composto pelos departamentos de Enfermagem, de Laboratório, de Serviço Social, de Nutrição, de Farmácia, Fonoaudiologia, de Fisioterapia, de Educação Física e de Medicina Veterinária, e tem como Comandante um Tenente Coronel do QOSPM pertencente a este serviço.

 

Art. 99.  São atribuições do Comandante do Serviço Multiprofissional:

  • representar o SMPMGO em todos os sentidos nos termos do presente Regimento Interno;
  • auxiliar o Comando de Saúde na gestão e definição de políticas de saúde pertinentes as áreas que compõem o SMPMGO;
  • planejar, coordenar, administrar, supervisionar e fiscalizar as atividades inerentes ao SMPMGO e unidades subordinadas;
  • delegar atribuições de sua competência;
  • propor ao Comando de Saúde ampliações de seus quadros de pessoal e de setores específicos entre os diversos departamentos que compõem o SMPMGO, visando primordialmente ao atendimento às necessidades básicas dos policiais militares e seus dependentes;
  • estabelecer e manter intercâmbio técnico-científico com entidades afins, sob a orientação do Comando de Ensino, Instrução e Pesquisa;
  • indicar e designar, quando for o caso, pessoal para integrar comissões, fazer cursos ou estágios, participar de congressos ou atividades afins, segundo as normas vigentes na Corporação para este quesito;
  • indicar, quando solicitado, Oficiais QOSPM multiprofissionais para compor comissões e juntas de saúde;
  • exercer outros encargos que lhe forem atribuídos pelo Comando Geral ou pelo Comandante de Saúde;
  • dar parecer sobre questões de assistência multiprofissional na Corporação na esfera técnico-administrativa, quando solicitado por autoridade competente;
  • fornecer ao Comandante de Saúde todos os esclarecimentos e informações, indispensáveis ao devido acompanhamento das atividades do SMPMGO;
  • encaminhar ao Comandante de Saúde para a devida apreciação, dentro do prazo estabelecido, o relatório de atividade e o balanço geral do SMPMGO;
  • exercer, dentro dos limites legais, em sua plenitude, todos os atos necessários ao normal funcionamento da administração do SMPMGO; e
  • coordenar e assessorar a nomeação dos Chefes de Departamentos.

 

Art. 100.  A Administração do Serviço Multiprofissional compreende:

  • Subcomandante;
  • Secretaria; e
  • Chefes de Departamento;

 

Art. 101.  A função de Subcomandante do SMPMGO será desempenhada por um Major QOSPM, sendo suas atribuições:

  • substituir o Comandante do SMPMGO nas suas atribuições em seus impedimentos;
  • coordenar e supervisionar as atividades relativas à Administração do Serviço Multiprofissional;
  • adotar providências disciplinares em assuntos relacionados à disciplina e à hierarquia policial militar no âmbito de suas atribuições;
  • exercer a fiscalização administrativa no Serviço Multiprofissional; e
  • controlar e acompanhar os indicadores de resultados e índices de desempenho dos profissionais pertencentes ao Serviço Multiprofissional.

 

Art. 102.  A função de Secretário do Serviço Multiprofissional será desempenhada, preferencialmente, por um Oficial, sendo suas atribuições:

  • responsabilizar-se por funções burocráticas e administrativas referentes à execução de documentos, gerenciamento de arquivos e de material de consumo;
  • auxiliar diretamente o Comandante do Serviço Multiprofissional;
  • zelar pela guarda, conservação e manutenção do material da carga colocado sob sua responsabilidade;
  • cumprir as orientações, determinações e ordens legais advindas do Comandante do Serviço Multiprofissional;
  • cuidar da agenda pessoal do Comandante do SMPMGO no que tange a compromissos oficiais;
  • manter o Comandante do SMPMGO, sempre que possível, informado sobre as alterações ocorridas e soluções dadas a cada caso;
  • atender com urbanidade e respeito todas as pessoas que ligarem ou procurarem auxílio do Comando do SMPMGO;
  • receber, expedir e arquivar documentos relativos à Secretaria; e
  • expedir escalas de serviço dos militares subordinados à Secretaria.

 

Art. 103.  As atribuições de chefes de departamento serão tratadas nos capítulos específicos de cada departamento.

 

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