Abaixo a íntegra do Regimento Interno do Comando de Saúde da Polícia Militar de Goiás com as atribuições do Serviço Social
CAPÍTULO III
DO DEPARTAMENTO DE SERVIÇO SOCIAL
SEÇÃO I
DA FINALIDADE
Art. 124. O Departamento Serviço Social tem como finalidade:
- intervir no processo saúde/doença desenvolvendo as atribuições de competência do Assistente Social contribuindo na melhoria da qualidade de vida e no nível de saúde do Policial Militar e seus dependentes legais;
- atuar nas demandas sociais, através do referencial teórico metodológico do Serviço Social, visando contribuir na melhoria da saúde dos usuários do sistema de saúde / Comando de Saúde;
- contribuir através de ações sócio-educativas na ampliação e consolidação da cidadania, considerada tarefa primordial, com vistas à garantia dos direitos civis, sociais e políticos dos usuários do sistema de saúde/CS; e
- posicionar-se em favor da equidade e justiça social junto aos Policiais Militares e seus dependentes legais, diante das demandas sociais buscando assegurar a universalidade do acesso aos bens e serviços relativos aos Programas de Saúde e Políticas Sociais, bem como sua gestão democrática.
SEÇÃO II
DA SUBORDINAÇÃO
Art. 125. O Departamento Serviço Social é subordinado hierarquicamente ao Comandante do Serviço Multiprofissional e ao Comandante de Saúde da PMGO.
SEÇÃO III
DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL
Art. 126. O Departamento Serviço Social está organizado em:
- Chefia do Departamento Serviço Social;
- Subchefia do Departamento Serviço Social;
- Seção Trabalho Social;
- Seção Programas Sociais;
- Seção Supervisão Técnica Regional; e
- Secretaria:
- Secretário;
- Auxiliar Administrativo;
- Músico;
- Recepção;
Art. 127. A Chefia do Departamento Serviço Social será exercida pelo Oficial Policial Militar mais antigo, do quadro multiprofissional de saúde, Bacharel em Serviço Social.
Art. 128. As atividades técnicas e funções privativas e de competência do Assistente Social serão exercidas por oficial QOSPM Assistente Social e/ou por praças bacharel em Serviço Social a disposição do Departamento Serviço Social/CS.
Art. 129. As atividades administrativas serão exercidas por policial militar do QOPM /QOAPM (Oficial Subalterno) e Praças (QPPM, QPEPM).
SEÇÃO IV
DA COMPETÊNCIA
Art. 130. Compete a Chefe do Serviço Social:
- supervisionar as atividades técnicas e administrativas do Departamento de Serviço Social;
- assessorar o Comandante de Saúde na definição das diretrizes da política de saúde do Comando de Saúde no âmbito da sua competência;
- estabelecer normas e diretrizes para o Departamento de Serviço Social;
- encaminhar pedidos e propor ao Comando de Saúde admissão e dispensa de funcionários sob sua supervisão;
- promover a capacitação técnica e administrativa do pessoal do Departamento de Serviço Social;
- responsabilidade técnica do Departamento de Serviço Social;
- participar de encontros, cursos e congressos relacionados à especialização e atualização profissional dentro e fora da Corporação;
- participar de reuniões com outros setores da Corporação, para discussão de questões técnicas de interesse do sistema de saúde da PMGO;
- planejar, organizar, coordenar e avaliar o trabalho social;
- contribuir no processo de seleção dos recursos humanos prevendo o quantitativo necessário ao Departamento de Serviço Social e fazer a distribuição destes;
- manter articulação com os demais serviços do Comando de Saúde, visando melhor atendimento aos usuários;
- apresentar a produtividade mensal através de relatório quantitativo das atividades desenvolvidas ao Comandante de Saúde;
- elaborar a escala de serviço do pessoal empregado no Departamento Serviço Social;
- elaborar e Supervisionar programas e projetos na área de competência do Departamento Serviço Social;
- propor Elogios e Sanções Disciplinar na esfera do Departamento Serviço Social;
- aprovar o Plano de Férias anual dos integrantes do Departamento Serviço Social;
- cumprir e fazer cumprir as determinações do Comando de Saúde;
- buscar contribuir para a liberação de carga horária das Assistentes Sociais subordinada ao Departamento Serviço Social, para fins de estudos, pesquisas, congressos, atividades acadêmicas e capacitações que visem ao aprimoramento profissional, bem como de representação ou delegação de entidade de organização da categoria e outras, dando igual oportunidade a todos junto ao Comando de Saúde; e
- dispor de autonomia na elaboração e execução das escalas de trabalho das Assistentes Sociais, desde que respeitada à jornada de trabalho de 30 (trinta) horas semanais, com base na Lei 12.317 de 26 de agosto de 2010.
Art. 131. Compete ao Subchefe do Departamento Serviço Social:
- substituir a Chefe do Departamento Serviço Social nas suas funções nos seus períodos de afastamento por motivo de férias, licenças e ordens de serviços;
- organizar a escala de serviço e fiscalizar o cumprimento da mesma, além de prestar apoio técnico nos casos que lhe for solicitado;
- propor ações de melhoria das condições de trabalho e de prestação de serviço;
- fiscalizar as atribuições dos chefes de seções, solicitando relatórios e propor melhorias;
- organizar as reuniões propostas pela Chefe do Serviço Social, sugerindo ideias e pautas de assuntos a serem abordados com a finalidade de aprimorar as atividades do Departamento Serviço Social;
- participar junto com a Chefe do Departamento Serviço Social na definição dos planos de férias e em reuniões com o Comandante de Saúde, quando for convocado;
- cumprir e fazer cumprir este Regimento, ordens de serviço, circulares, rotinas e outras instruções;
- verificar o cumprimento do horário de trabalho dos funcionários do Departamento Serviço Social; e
- desempenhar tarefas afins.
Art. 132. Na Seção Trabalho Social, são atribuições das Assistentes Sociais:
- realizar o Trabalho Social de competência do Assistente Social;
- prestar orientação social aos usuários do serviço de saúde da PM/GO;
- realizar Atendimento Social, Acompanhamento Social, Encaminhamento Social, Triagem Social, Visita Social Hospitalar, Domiciliar e Institucional;
- realizar vistorias, perícias técnicas, laudos periciais e pareceres sociais;
- assumir a responsabilidade dos procedimentos técnicos realizados; e
- apresentar a produtividade mensal através de relatório quantitativo dos procedimentos técnicos realizados a Chefe do Departamento de Serviço Social.
Art. 133. Na Seção Programas Sociais, são atribuições das Assistentes Sociais:
- elaborar, coordenar e executar programas e projetos na área de competência do Assistente Social;
- coordenar o Trabalho Social de Grupo dos Programas;
- assumir a responsabilidade dos procedimentos técnicos realizados; e
- apresentar a produtividade mensal através de relatório quantitativo dos procedimentos técnicos realizados a Chefe do Departamento de Serviço Social.
Art. 134. Na Seção Supervisão Técnica Regional são atribuições das Assistentes Sociais:
- supervisionar e assessorar as assistentes sociais classificadas nas seguintes regionais de saúde: Regional Entorno, Regional de Anápolis, Regional de Itumbiara, Regional de Jataí, Regional de Porangatu, Regional de Posse, HPM e CRIS;
- realizar e participar de pesquisas das condições de saúde, visando melhor conhecimento dos fatores relacionados ao processo saúde / doença;
- avaliar e supervisionar diretamente estagiários de Serviço Social;
- apresentar mensalmente relatório das atividades técnicas realizadas;
- assumir a responsabilidade dos procedimentos técnicos realizados; e
- apresentar a produtividade mensal através de relatório quantitativo dos procedimentos técnicos a Chefe do Departamento de Serviço Social.
Art. 135. A Secretaria compete executar o serviço administrativo, distribuído nas seguintes funções:
- Secretário:
- preparar toda correspondência interna e externa;
- receber, registrar e distribuir documentos;
- ser responsável pelo setor de informática e digitação.
- ter conhecimento avançado em informática; e
- apresentar mensalmente relatório das atividades;
- Auxiliar Administrativo:
- prestar serviços de digitação;
- prestar serviços de arquivos;
- prestar serviços de assessoria administrativa;
- realizar serviço de estafeta quando necessário; e
- apresentar mensalmente relatório das atividades;
- Músico:
- realizar o trabalho de competência do músico;
- apresentar mensalmente relatório das atividades; e
- prestar serviços de assessoria administrativa;
- Recepcionista:
- agendar atendimento social;
- realizar atendimento telefônico e auxiliar o controle de ligações;
- receber os usuários do Departamento Serviço Social; e
- apresentar mensalmente relatório das atividades;
- Motorista:
- dirigir a viatura do Serviço Social;
- registrar os deslocamentos urbanos e interurbanos mensal;
- zelar pela manutenção e conservação da Viatura; e
- apresentar mensalmente relatório das atividades.
SEÇÃO V
DO PESSOAL E SEUS REQUISITOS
Art. 136. O pessoal do Departamento Serviço Social é classificado em pessoal de carreira da PM, seguindo a ordem hierárquica.
Art. 137. Os requisitos mínimos para o exercício das funções nas diferentes categorias funcionais são:
- Chefe do Departamento Serviço Social:
- Oficial do quadro QOSPM;
- Bacharel em Serviço Social; e
- Registro no Conselho Regional de Serviço Social (CRESS).
- Assistentes Sociais:
- Assistente Social QOSPM e/ou Praças a disposição do Departamento Serviço Social;
- Bacharel em Serviço Social; e
- Registro no Conselho Regional de Serviço Social (CRESS).
- Secretário:
- Oficial do Quadro QOPM e/ou QOAPM; e
- habilidade em informática, redação e documento oficial.
- Auxiliar Administrativo:
- Quadro de praças do QPPM e/ou QPEPM;
- habilidade em informática;
- técnica em redação; e
- organização de arquivos.
- Recepcionista:
- quadro de Praças do QPPM e/ou QPEPM;
- perfil para atender os usuários do Serviço Social; e
- habilidade em informática.
- Músico:
- ser do quadro QPM;
- ser músico; e
- ter perfil para trabalhar com grupos dos programas sociais.
- Motorista
- Motorista do quadro / QPPM da PMGO;
- perfil para atender os usuários do Serviço Social; e
- zelo com o patrimônio público (VTR).
Art. 138. A Ficha Social é propriedade exclusiva do Departamento Serviço Social, podendo ter sua cópia fornecida somente aos próprios policiais militares, ou representantes legalmente constituídos para este fim, via procuração autenticada em cartório e autorização da chefe do Departamento Serviço Social.
Art. 139. A todos os integrantes do Departamento Serviço Social, compete observar as leis, regulamentos, instruções vigentes no âmbito da Corporação.
Parágrafo Único. Todas as Assistentes Sociais do Departamento de Serviço Social deverão observar a legislação pertinente a profissão, o Código de Ética e as Resoluções do Conselho Federal de Serviço Social (CFESS), em seus direitos e deveres.