Ipasgo Saúde

Plano de assistência dos servidores estaduais, instituído pela Lei Estadual nº 17.477 de 25 de novembro de 2011.

Segurados Titulares do Ipasgo Saúde

Servidores públicos estaduais de todos os poderes;
Detentores de mandatos eletivos;
Governador do Estado e prefeitos municipais;
Pensionistas;
Ex-servidores;
Beneficiários de convênios.

“Os convênios podem ser realizados com municípios, órgãos públicos federais, empresas controladas pelo Estado, instituições não governamentais, fundações e outros órgãos da União.”

Segurados Dependentes

Grupo familiar

Cônjuge;
Companheiro (a);
Filhos menores de 18 (dezoito) anos e filhos menores de 24 (vinte e quatro) anos, matriculados em curso superior.

Outros dependentes

Menor de 18 (dezoito) anos sob a tutela ou sob a guarda provisória do segurado;

Cônjuge desquitado, separado judicialmente ou divorciado;
Pais;
Maior inválido e filho menor de idade;

O menor sob guarda judicial do titular, os filhos solteiros maiores de 18 anos e os netos solteiros, desde que o segurado titular assuma responsabilidade e após análise da sua capacidade de endividamento, tomando com base a remuneração declarada e demais comprovantes de renda, tendo em vista que serão cobrados valores-contribuição conforme cálculo atuarial per capita, de acordo com a tabela.

Tipos de Plano

Ipasgo Saúde Básico;
Internação em acomodação coletiva – (enfermaria);
Ipasgo Saúde Especial;
Internação em acomodação privativa (apartamento).

Ao fazer opção pelo Ipasgo Saúde Especial, o segurado ficará sujeito a uma carência de 90 (noventa) dias.

O segurado pode optar por acomodação superior ao que prevê o Ipasgo Saúde Especial, desde que assuma o ônus relativo à diferença dos custos advindo da sua opção.

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