Plano de assistência dos servidores estaduais, instituído pela Lei Estadual nº 17.477 de 25 de novembro de 2011.
Segurados Titulares do Ipasgo Saúde
Servidores públicos estaduais de todos os poderes;
Detentores de mandatos eletivos;
Governador do Estado e prefeitos municipais;
Pensionistas;
Ex-servidores;
Beneficiários de convênios.
“Os convênios podem ser realizados com municípios, órgãos públicos federais, empresas controladas pelo Estado, instituições não governamentais, fundações e outros órgãos da União.”
Segurados Dependentes
Grupo familiar
Cônjuge;
Companheiro (a);
Filhos menores de 18 (dezoito) anos e filhos menores de 24 (vinte e quatro) anos, matriculados em curso superior.
Outros dependentes
Menor de 18 (dezoito) anos sob a tutela ou sob a guarda provisória do segurado;
Cônjuge desquitado, separado judicialmente ou divorciado;
Pais;
Maior inválido e filho menor de idade;
O menor sob guarda judicial do titular, os filhos solteiros maiores de 18 anos e os netos solteiros, desde que o segurado titular assuma responsabilidade e após análise da sua capacidade de endividamento, tomando com base a remuneração declarada e demais comprovantes de renda, tendo em vista que serão cobrados valores-contribuição conforme cálculo atuarial per capita, de acordo com a tabela.
Tipos de Plano
Ipasgo Saúde Básico;
Internação em acomodação coletiva – (enfermaria);
Ipasgo Saúde Especial;
Internação em acomodação privativa (apartamento).
Ao fazer opção pelo Ipasgo Saúde Especial, o segurado ficará sujeito a uma carência de 90 (noventa) dias.
O segurado pode optar por acomodação superior ao que prevê o Ipasgo Saúde Especial, desde que assuma o ônus relativo à diferença dos custos advindo da sua opção.