Abaixo a íntegra do Regimento Interno do Comando de Saúde da Polícia Militar de Goiás que trata do Serviço Multiprofissional.
TÍTULO V
DO SERVIÇO MULTIPROFISSIONAL
CAPÍTULO I
DA COMPOSIÇÃO E ATRIBUIÇÕES
Art. 98. O serviço multiprofissional da Polícia Militar do Estado de Goiás (SMPMGO) é composto pelos departamentos de Enfermagem, de Laboratório, de Serviço Social, de Nutrição, de Farmácia, Fonoaudiologia, de Fisioterapia, de Educação Física e de Medicina Veterinária, e tem como Comandante um Tenente Coronel do QOSPM pertencente a este serviço.
Art. 99. São atribuições do Comandante do Serviço Multiprofissional:
- representar o SMPMGO em todos os sentidos nos termos do presente Regimento Interno;
- auxiliar o Comando de Saúde na gestão e definição de políticas de saúde pertinentes as áreas que compõem o SMPMGO;
- planejar, coordenar, administrar, supervisionar e fiscalizar as atividades inerentes ao SMPMGO e unidades subordinadas;
- delegar atribuições de sua competência;
- propor ao Comando de Saúde ampliações de seus quadros de pessoal e de setores específicos entre os diversos departamentos que compõem o SMPMGO, visando primordialmente ao atendimento às necessidades básicas dos policiais militares e seus dependentes;
- estabelecer e manter intercâmbio técnico-científico com entidades afins, sob a orientação do Comando de Ensino, Instrução e Pesquisa;
- indicar e designar, quando for o caso, pessoal para integrar comissões, fazer cursos ou estágios, participar de congressos ou atividades afins, segundo as normas vigentes na Corporação para este quesito;
- indicar, quando solicitado, Oficiais QOSPM multiprofissionais para compor comissões e juntas de saúde;
- exercer outros encargos que lhe forem atribuídos pelo Comando Geral ou pelo Comandante de Saúde;
- dar parecer sobre questões de assistência multiprofissional na Corporação na esfera técnico-administrativa, quando solicitado por autoridade competente;
- fornecer ao Comandante de Saúde todos os esclarecimentos e informações, indispensáveis ao devido acompanhamento das atividades do SMPMGO;
- encaminhar ao Comandante de Saúde para a devida apreciação, dentro do prazo estabelecido, o relatório de atividade e o balanço geral do SMPMGO;
- exercer, dentro dos limites legais, em sua plenitude, todos os atos necessários ao normal funcionamento da administração do SMPMGO; e
- coordenar e assessorar a nomeação dos Chefes de Departamentos.
Art. 100. A Administração do Serviço Multiprofissional compreende:
- Subcomandante;
- Secretaria; e
- Chefes de Departamento;
Art. 101. A função de Subcomandante do SMPMGO será desempenhada por um Major QOSPM, sendo suas atribuições:
- substituir o Comandante do SMPMGO nas suas atribuições em seus impedimentos;
- coordenar e supervisionar as atividades relativas à Administração do Serviço Multiprofissional;
- adotar providências disciplinares em assuntos relacionados à disciplina e à hierarquia policial militar no âmbito de suas atribuições;
- exercer a fiscalização administrativa no Serviço Multiprofissional; e
- controlar e acompanhar os indicadores de resultados e índices de desempenho dos profissionais pertencentes ao Serviço Multiprofissional.
Art. 102. A função de Secretário do Serviço Multiprofissional será desempenhada, preferencialmente, por um Oficial, sendo suas atribuições:
- responsabilizar-se por funções burocráticas e administrativas referentes à execução de documentos, gerenciamento de arquivos e de material de consumo;
- auxiliar diretamente o Comandante do Serviço Multiprofissional;
- zelar pela guarda, conservação e manutenção do material da carga colocado sob sua responsabilidade;
- cumprir as orientações, determinações e ordens legais advindas do Comandante do Serviço Multiprofissional;
- cuidar da agenda pessoal do Comandante do SMPMGO no que tange a compromissos oficiais;
- manter o Comandante do SMPMGO, sempre que possível, informado sobre as alterações ocorridas e soluções dadas a cada caso;
- atender com urbanidade e respeito todas as pessoas que ligarem ou procurarem auxílio do Comando do SMPMGO;
- receber, expedir e arquivar documentos relativos à Secretaria; e
- expedir escalas de serviço dos militares subordinados à Secretaria.
Art. 103. As atribuições de chefes de departamento serão tratadas nos capítulos específicos de cada departamento.