Neste aniversário de 157 anos da Polícia Militar de Goiás (PM-GO) muitas reflexões merecem ter espaço. Uma das principais é sobre o quanto a sociedade ainda precisa reconhecer e valorizar o trabalho de quem está na base da segurança pública, e este é o policial militar. Da nossa parte, é com orgulho que a Fundação Tiradentes dirige cumprimentos neste 28 de julho a todos os que vestem com honra a camisa desta histórica corporação.
Movida pelo seu senso de compromisso e responsabilidade para com seu público, formado pela família miliciana, a Fundação Tiradentes destaca que entre as suas metas está a de estimular uma mudança de visão sobre o trabalho heroico do policial militar goiano. Este agente social, que se levanta todos os dias para combater pela vida dos outros, merece que todos percebam como seu trabalho é decisivo para o sossego público, a aclamada paz social.
Uma das ações neste sentido é o projeto de valorização da imagem do PM como o defensor do cidadão, que contará com ações como a construção de monumentos em homenagem ao personagem essencial para a segurança pública em qualquer lugar do mundo. O primeiro destes monumentos será erguido pela Fundação Tiradentes em Goiânia, e depois a iniciativa será levada a municípios do interior com o apoio de órgãos públicos e empresas parceiras.
Nesta linha de mudança de postura e de reconhecimento, este ano, no cenário nacional, um importante diferencial, positivo, foi a mudança no Código Penal, tornando crime hediondo o assassinato de policiais militares, civis, rodoviários e federais, além de integrantes das Forças Armadas, da Força Nacional de Segurança Pública e do sistema prisional, seja no exercício da função ou em decorrência do cargo ocupado.
A aprovação pelo Congresso Nacional e depois a sanção presidencial, sem vetos, sinalizam para uma mudança de postura que reconhece o diferencial que o trabalhador da segurança merece ter, e acolhe ainda crimes contra parentes até terceiro grau desses agentes públicos. Esses tipos de homicídio especificamente serão considerados qualificados, o que aumentará a pena do autor do crime.
Maior que a pena para homicídio comum, que é de seis a 20 anos, a pena para os casos contra os agentes da segurança, vai variar de 12 a 30 anos de prisão. Também foi aumentada em dois terços a pena para casos de lesão corporal contra esses agentes ou parentes deles.