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O Centro de Reabilitação e Inserção Social (CRIS) da Polícia Militar do Estado de Goiás, funciona no Comando de Saúde, junto ao Hospital do Policial Militar e demais órgãos do Complexo de Saúde da PMGO. Unidade com amplo leque de atribuições, o CRIS é chefiado por um Tenente-Coronel e é subordinado diretamente ao Comando de Saúde, de onde recebe parte de seus recursos, embora possua autonomia administrativa. O CRIS obtém recursos também de prestação de serviços para tratamento a pacientes de convênio e recursos da Fundação Tiradentes.

Na área preventiva, conforme estabelece o Regimento Interno do Comando de Saúde da Corporação, o CRIS tem as finalidades de:

  1. promover cursos, palestras educativas;
  2. realizar visitas domiciliares com o objetivo de incentivar a prevenção;
  3. campos de estágios de acordo com a demanda do CRIS;
  4. promover ações socioeducativas;
  5. oportunizar a formação e capacitação profissional buscando a reinserção laboral dos Policiais Militares com restrição ao serviço operacional;
  6. acompanhar a reinserção laboral do Policial Militar em processo de reabilitação no CRIS;
  7. buscar parcerias e convênios com instituições afins;

Já na área de reabilitação, o CRIS atua para prestar assistência ao policial militar e dependente, desenvolvendo ações que visam a reabilitação da saúde. Contando com duas supervisões – de Prevenção e Reabilitação Física e de  Reabilitação Mental, a  equipe técnica do CRIS é composta também por:

  1. a) – Serviço de Clínico Geral;
  2. b) – Serviço de Fisioterapia e Terapia Ocupacional;
  3. c) – Serviço de Fonoaudiologia;
  4. d) – Serviço de Psiquiatria;
  5. e) – Serviço de Endocrinologia;
  6. f) – Serviço de Enfermagem;
  7. g) – Serviço de Nutrição;
  8. h) – Serviço Social;
  9. i) – Serviço de Educação Física;
  10. j) – Serviço de Psicologia;
  11. k) – Serviço de Medicina do Trabalho;
  12. l) – Serviço de Biomédico;
  13. m) – outros.

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O Regimento Interno do Comando de Saúde determina que cabe ao CRIS conceder as dispensas dos diversos serviços aos militares nas condições previstas na legislação e interceder junto ao Comando da Corporação no sentido de propor transferências quando verificar a necessidade para melhoria de saúde do policial militar, ou para facilitar seu tratamento, evitando deslocamentos constantes que causem transtornos a administração da Polícia Militar.

Também é o Centro que solicita junto aos órgãos competentes a liberação de passagens para o deslocamento do policial militar, quando apurado a necessidade, conforme prescrito em lei.

À Supervisão de Prevenção e Reabilitação Física do CRIS cabe, entre outras atribuições, encaminhar aos atendimentos de reabilitação, através de uma triagem prévia, os pacientes que necessitem de fisioterapia, fonoaudiologia, serviço social, terapia ocupacional, educação física e médico do trabalho.

Já à Supervisão de Prevenção e Reabilitação Mental do CRIS compete, entre outras coisas, propor ações de prevenção efetiva extensiva a toda Corporação, que contribuam para o alcance de melhor qualidade de vida e desenvolver ações efetivas que promovam a melhoria e/ou reabilitação dos transtornos mentais. Também é a responsável por realizar convênios com clínicas e/ou profissionais da psicologia, neurologia e psiquiatria para encaminhamento dos policiais militares, quando houver necessidade.

No CRIS funcionam os Arquivos dos Departamentos Supervisores e Estatísticos onde é realizado o registro, o controle e a movimentação dos pacientes reabilitandos que são recepcionados pelo CRIS. É a área responsável por proceder à internação dos pacientes, cujos pedidos forem feitos pela equipe técnica, assim como informar sobre o estado de saúde, bem como outras ocorrências relativas aos pacientes internados, desde que não colidam com o Código de Ética Profissional. É a área que mantem atualizada a movimentação de pacientes internados, com a devida localização e que providencia a saída dos pacientes em alta. Além disto, controla e arquiva os prontuários dos pacientes que passarem pelo CRIS e fornece informações sobre diagnóstico e tratamento a pacientes matriculados, quando pelos mesmos solicitados. Ainda é o setor que preenche atestados, certidões e outros documentos relativos aos atendimentos de pacientes por determinação do chefe e dentro dos preceitos estabelecidos pelo código de Ética Profissional e codifica diagnósticos e óbitos, segundo a classificação.

Atribuições do Serviço de Pessoal do CRIS:

  • coordenar os serviços e manter em dia a relação de todos os integrantes da saúde e administrativos do CRIS, e reabilitandos;
  • organizar fichários, mapas e outros documentos relativos a pessoal;
  • organizar as fichas de promoções de seus graduados;
  • realizar serviços de informações sobre a conduta social e profissional dos reabilitandos, acompanhando suas atividades extra-quartel veladamente;
  • organizar e manter atualizado o prontuário do pessoal;
  • controlar a frequência do pessoal;
  • preparar o expediente do pessoal, referente às relações deste Centro com o IPASGO, Companhia de Seguros, Sindicatos e outros órgãos, desde que não seja especificamente da competência de outros serviços;
  • informar papéis referentes ao pessoal;
  • preparar atestados, declarações e certidões relativas ao pessoal;
  • orientar as chefias dos diferentes Serviços, com referência à legislação do pessoal; e
  • elaborar a estatística mensal e preparar o relatório anual do Setor.

Atribuições do Serviço de Clínica Médica (Corpo Clínico Geral) do CRIS:

  • realizar o exame, diagnóstico e tratamento dos pacientes do CRIS, quando for o caso;
  • executar atividades sanitárias;
  • preencher com letras legíveis e em tempo hábil, dentro dos melhores preceitos técnicos e éticos, o prontuário de cada paciente, bem como os impressos exigidos por convênios, legislação vigente e/ou normas da Administração;
  • visitar seus pacientes internados no HPM, inclusive nos fins de semana;
  • supervisionar, orientar e autorizar o tratamento do paciente sob seus cuidados, quando forem necessários os cuidados de outros profissionais;
  • colaborar nos programas de treinamentos do pessoal do CRIS;
  • ajudar na educação profissional dos Membros Residentes/Estagiários, dos estudantes de Enfermagem, Nutrição, Serviço Social, Psicologia e demais profissionais da área de saúde;
  • contribuir para o aprimoramento dos padrões profissionais;
  • colaborar para a padronização de medicamentos do CRIS, sempre que necessário;
  • desenvolver o espírito de unidade e congraçamento entre os profissionais da saúde;
  • colaborar na investigação e pesquisa científica;
  • zelar pela área física e equipamentos do CRIS;
  • zelar pelo nome e reputação profissional do Corpo Clínico;
  • comparecer às reuniões do Corpo Clínico e aquelas para as quais forem expressamente convocados pela Administração; e
  • cumprir o Regimento do CRIS, assim como as normatizações pertinentes, expedidas pela Gerência.

 

Atribuições do Serviço de Cardiologia do CRIS:

  • promover a prevenção de doenças cardíacas;
  • atender os pacientes cardiopatas e hipertensos; e
  • usar toda a tecnologia voltada para o diagnóstico, tratamento e prevenção da doença cardíaca.

Atribuições do Serviço de Clínico Geral do CRIS:

  • desenvolver atividades de cunho preventivo; e
  • realizar o atendimento dos pacientes do CRIS, quando a enfermidade não exigir tratamento especializado.

Atribuições do Serviço de Biomedicina do CRIS:

  • coordenar as fases pré-analítica e pós-analítica da realização dos exames laboratoriais:
    1. fazer questionário para coletar informações do paciente, em relação a utilização de medicamentos, cigarro, álcool, café, entre outros;
    2. determinar o acompanhamento durante a coleta do material, por um profissional técnico do QPE;
    3. definir as condições ideais de armazenamento e transporte do material coletado;
    4. separar uma alíquota do material coletado para ser armazenado para contra-prova;
    5. acompanhar e/ou realizar os exames toxicológicos solicitados pelos profissionais de saúde;
    6. encaminhar os casos positivos nos testes de triagem para exames confirmatórios;
    7. liberar os laudos dos exames, assumindo a responsabilidade técnica dos mesmos; e
    8. encaminhar os laudos ao profissional de saúde solicitante.
  • participar das reuniões com a equipe multidisciplinar do programa;
  • buscar sempre a implementação do programa e o aperfeiçoamento da equipe técnica diretamente relacionada com os testes laboratoriais.

 

Atribuições do Serviço de Psiquiatria do CRIS:

  • Atender, diagnosticar e tratar pacientes que apresentem:
  1. com abuso e/ou dependência de álcool e outras drogas;
  2. com distúrbios afetivos;
  3. com distúrbios esquizofrênicos;
  4. portadores de distúrbios obsessivo-compulsivos;
  5. portadores de distúrbios da alimentação;
  6. portadores de epilepsia, com intercorrências psiquiátricas;
  7. assistir pacientes obesos, em psicoterapia;
  8. pacientes com mais de 60 anos, que necessitem de assistência psiquiátrica;
  9. portadores de disfunções sexuais;
  10. estudo e atendimento a mulheres portadoras de quadros psiquiátricos ocorrendo durante o ciclo evolutivo da mulher;
  11. com transtornos de psicóticos agudos e transitórios;
  12. com psicose não orgânica e não especificada;
  13. com transtorno afetivo bipolar;
  14. com episódio depressivo;
  15. com transtornos fóbicos-ansiosos;
  16. demência na doença de algheiner;
  17. com outros transtornos ansiosos.

Atribuições do Serviço de Endocrinologia do CRIS:

  • Diagnosticar e tratar:
  1. distúrbios do crescimento;
  2. patologias de hipófise (todas as formas);
  3. distúrbios da tireoide (todos);
  4. alteração no desenvolvimento sexual;
  5. diabetes mellitus (todas as formas);
  6. intolerância a glicose;
  7. obesidade;
  8. dislipidemias (todas as formas);
  9. síndrome metabólica;
  10. distúrbios supra-renais;
  11. hipertensão arterial (todas as formas);
  12. alterações no metabolismo do cálcio e fósforo;
  13. doenças de paratiróides;
  14. alterações do climatério;
  15. osteoporose (todas as formas);
  16. hipercortirolismo (todas as formas);
  17. alterações hormonais da esfera sexual (masculino e feminino).

Do Serviço de Fisioterapia do CRIS:

I – O quadro do serviço de fisioterapia será composto por profissionais de fisioterapia que serão supervisionados por um fisioterapeuta supervisor;

  1. promover o atendimento nas diversas áreas de fisioterapia (ortopedia, respiratória, ginecológica, neurológica, geriátrica, reumatológica entre outras);
  2. implementar a prevenção, tratamento e orientações quanto às atividades da vida diária dos pacientes;
  3. desenvolver uma relação terapêutica e de apoio com o paciente e sua família;
  4. programar e executar seções de fisioterapia pertinentes às ações que visem colaborar com a reabilitação do paciente;
  5. promover relatórios diários e semanais de atendimento dos pacientes para que se possa elaborar um processo evolutivo do atendimento realizado;
  6. almejar o desenvolvimento de pesquisas que visem o crescimento da instituição no âmbito científico;
  7. promover o crescimento da instituição através de um trabalho coerente, responsável e direcionado;
  8. participar de discussões de casos com a equipe multidisciplinar, com o objetivo de uma reabilitação holística e global, além do retorno ao mercado de trabalho; e
  9. orientar o paciente quanto ao melhor posicionamento referente as suas atividades de vida diária.

 

Atribuições do Serviço de Médico do Trabalho (Função Pericial) do CRIS:

  • Realizar Perícias Médicas;
  • Fazer homologações de:
  1. atestados médicos;
  2. atestados de Origem; e
  3. inquéritos sanitários de Origem – ISO.

 

Atribuições do Serviço de Fonoaudiologia do CRIS:

  • promover o atendimento nas diversas áreas da fonoaudiologia;
  • implementar a prevenção, avaliação e terapias fonoaudiológicas na área da comunicação oral e escrita, voz e audição, bem como em aperfeiçoamento dos padrões de fala e voz;
  • desenvolver uma relação terapêutica e de apoio com o paciente e sua família;
  • programar e executar as ações de fonoaudiologia pertinentes às medidas que visem colaborar com a reabilitação do paciente;
  • promover relatórios diários de atendimento dos pacientes para que se possa elaborar um processo evolutivo do atendimento realizado;
  • almejar o desenvolvimento de pesquisas que visem o crescimento da instituição em âmbito científico;
  • promover o crescimento da instituição através de um trabalho coerente, responsável e direcionado; e
  • participar de discussões de casos com a equipe multidisciplinar, com o objetivo de uma reabilitação holística e global, além do retorno ao trabalho.

 

Atribuições do Serviço de Psicologia do CRIS:

  • utilizar métodos e técnicas psicológicas com o objetivo de:
  1. diagnóstico psicológico;
  2. orientação profissional;
  3. entrevista de triagem psicológica para encaminhamento aos tratamentos que se fizerem necessários em cada caso;
  4. desenvolver grupos operativos;
  5. realizar visitas domiciliares, hospitalares ou em clínicas especializadas quando o caso requerer; e
  6. acompanhar, por meio de telefonemas e visitas, o tratamento realizado, assim como a qualidade de vida do policial militar.
  • assessorar o Chefe do CRIS nos assuntos referentes à sua pasta;
  • realizar perícias e emitir pareceres sobre a matéria de Psicologia;
  • participar das reuniões que para a qual forem convocados; e
  • cumprir o Regimento Interno do CRIS.

Atribuições do Serviço de Enfermagem do CRIS:

  • executar todas as atividades específicas de cuidado ao paciente, bem como as atividades técnicas de auxiliares de enfermagem;
  • propiciar condições e ambiente que facilitem a manutenção e restabelecimento da saúde;
  • colaborar com os médicos, apresentando registro adequado de fatos e fornecendo informações que facilite o diagnóstico e o tratamento;
  • manter estoques suficientes de material e medicamento;
  • manter em desenvolvimento, programas de educação e serviço, visando treinar, atualizar e melhorar o padrão do pessoal de enfermagem;
  • apresentar relatórios, estatísticas sobre as atividades desenvolvidas no serviço;
  • fornecer dados à Tesouraria;
  • receber e atender ao paciente que vai ser submetido a uma intervenção médica, de modo a inspirar-lhe confiança na equipe que o atenderá; proporcionar ambiente seguro de trabalho mantendo o equipamento e o material em perfeitas condições de uso;
  • usar técnica asséptica rigorosa em todas as fases de seu trabalho; dar devida assistência e colaboração aos profissionais, durante o ato a ser realizado;
  • registrar as operações realizadas e manter atualizados os dados que são elementos essenciais para estatística;
  • receber, preparar e distribuir o material e instrumental necessário ao funcionamento do centro; zelar pelo equipamento;
  • preparar as caixas cirúrgicas de acordo com a lista organizada e atualizada, segundo a orientação do corpo clínico;
  • preparar, esterilizar e distribuir o material, instrumental e soluções adequadas para cada caso;
  • manter em perfeito funcionamento os aparelhos usados para a esterilização do material e instrumental e realizar controle gráfico e provas de laboratório nos aparelhos de esterilização;
  • manter fichário atualizado do instrumental e realizar levantamento periódico para a maior eficiência do controle do serviço e providenciar vistoria dos aparelhos técnicos especializados em períodos próximos de tempo;
  • apresentar relatório mensal e anual do serviço executado.
  • reabilitar o paciente faz parte dos cuidados integrais da enfermagem;
  • desenvolver uma relação terapêutica e de apoio com o paciente e sua família. Trabalhar com o paciente, sempre enfatizando os recursos disponíveis e a sua potencialidade. O enfermeiro ouve atentamente, encoraja e compartilha dos triunfos do paciente à medida que progride no programa;
  • desenvolver um plano de cuidados destinados a facilitar a reabilitação, a restaurar uma boa saúde e a prevenir complicações;
  • implementar cuidados, tanto ao cliente como a sua família, pois os serviços de enfermagem têm também as funções de ser consultor, conselheiro, orientador / educador;
  • realizar o atendimento geral a pacientes portadores de doenças osteoregenerativas e aquelas que não se enquadram em uma das categorias existentes. Portadores de lesão neurológica central, portadores de AVE, TCE, ataxias, esclerose múltipla, miopatias, doenças do neurônio motor, síndrome de Guillain-Barré, polineuropatias periféricas, etc. Em caso de portadores de lesão medular;
  • atuar na reabilitação de diabéticos, destina-se a atender portadores de amputações de membros ou a portadores de pé-diabético. Funcionar em conjunto com o Programa de Diabetes do HPM. Reabilitação das neuropatias periféricas, atendendo pacientes portadores de lesões nervosas periféricas traumáticas ou resultantes de patologias como hanseníase, diabetes, SIDA/AIDS, paralisia facial periférica entre outras;
  • atuar na reabilitação de alcoolistas, seja dos PAISPM ou a pacientes não integrados a esse programa;
  • atender criança de alto risco ou com atraso do desenvolvimento neuropsicomotor (dependente de Policial Militar);
  • participar do tratamento de patologias ou seqüelas de patologias ortopédicas, tais como entorses, fraturas, artroplastias, tendinites, patologias do joelho, etc.;
  • fazer parte da integração de atividades terapêuticas com o cotidiano do paciente. A Terapia Ocupacional utiliza atividades motoras, lúdicas e laborativas com o objetivo de tornar o paciente o mais independente possível, dentro do seu grau de incapacidade, para suas tarefas de vida diária, associativa ou laborativa;
  • trabalhar com ações de enfermagem ao tratamento das patologias respiratórias (DPOC, asma brônquica, seqüelas de tuberculose pulmonar, etc);
  • coordenar de maneira geral toda a equipe de enfermagem;
  • programar e executar as ações de enfermagem pertinentes às ações que visem colaborar com a reabilitação ao cliente;
  • ajudar a pessoa a voltar para o seu convívio social é uma meta importante de reabilitação; e
  • entender que a reabilitação é um processo dinâmico que ajuda o indivíduo a atingir o seu nível mais elevado de funcionamento e uma qualidade de vida aceitável, com dignidade, auto-respeito e independência.

Atribuições do Serviço de Nutrição do CRIS:

  • Nutrição Clínica:
  1. atendimento nutricional individualizado dos pacientes agendados e/ou encaminhados por outros profissionais;
  2. anamnese alimentar, exame físico e análise de exames laboratoriais com posterior entrega de um plano alimentar seguido de orientações;
  3. atendimentos extras quando solicitado; e
  4. patologias mais frequentes: obesidade em adulto e criança (dependente de Policial Militar), sobrepeso, manutenção de peso, diabetes mellitus, dislipidemias, hipertensão arterial, osteoporose, hiperuricemia, hipo/hipertireoidismo, desnutrição, magreza, gastrite, úlcera, hipertrofia muscular, dieta enteral, câncer e outros.
  • Nutrição Social:
  1. elaboração de pesquisa no campo da nutrição e colaboração nas pesquisas médicas;
  2. participação de palestras em outras unidades da Polícia Militar;
  3. supervisão e orientação nas Unidades quando solicitadas; e
  4. participação efetiva em Programas de Saúde como integrantes da equipe multiprofissional dos grupos de saúde do HPM: PAISPM, grupo dos diabéticos, de osteoporose, de gestantes.

Atribuições do Serviço Social do CRIS:

  • administrar o Serviço Social integrante da estrutura básica do CRIS;
  • realizar o trabalho social de competência e atribuição do assistente social;
  • emitir Relatórios e Pareceres dos atendimentos realizados, resguardando a ética profissional;
  • avaliar e supervisionar diretamente possíveis estagiários de Serviço Social;
  • encaminhar providências e prestar orientação social aos usuários do CRIS;
  • assessorar a chefia do CRIS na definição das diretrizes da política de saúde;
  • realizar visitas sociais aos familiares e/ou pacientes do CRIS;
  • manter articulação com os demais profissionais do CRIS, visando melhor atendimento aos usuários.
  • realizar, em conjunto com a equipe, avaliações periódicas do trabalho desenvolvido, a fim de obter feedback sobre os resultados alcançados;
  • contribuir com a contínua atualização técnica e desenvolvimento interpessoal dos profissionais da área; e
  • apresentar mensalmente, ao Gerente do CRIS, o relatório das atividades realizadas pela equipe.

Atribuições do serviço de Terapia Ocupacional do CRIS:

  • atuar no contexto da saúde humana, utilizando diferentes modelos, métodos e técnicas, e atividades expressivas, lúdicas, criativas e do cotidiano, com o objetivo de prevenir, tratar e reabilitar o indivíduo;
  • contribuir para a inclusão e integração bio-psico-social de seus pacientes como sentido final da ação preventiva, quer individual, quer comunitária;
  • orientar trabalho na equipe multidisciplinar;
  • promover o crescimento da instituição através de um trabalho coerente, responsável e direcionado; e
  • almejar o desenvolvimento de pesquisas que visem o crescimento da instituição no âmbito científico; trabalho coerente, responsável e direcionado.

 

Atribuições do serviço de Educação Física do CRIS:

  • promover a continuidade da saúde do paciente, dando subsídios ao processo de condicionamento físico que possa proporcionar melhor qualidade de vida ao mesmo;
  • orientar, acompanhar e avaliar as atividades de vida diária e profissional do paciente;
  • inserir o esporte no cotidiano do paciente não como um meio de reabilitação, mas como promoção de vida melhor, com saúde e disposição para a volta ao trabalho e atividades no lar;
  • orientar quanto ao melhor meio para a prática de atividade física com saúde;
  • orientar trabalho na equipe técnica;
  • promover o crescimento da instituição através de um trabalho coerente, responsável e direcionado; e
  • almejar o desenvolvimento de pesquisas que visem o crescimento da instituição no âmbito científico; trabalho coerente, responsável e direcionado.

Atribuições do Almoxarifado do CRIS:

  • fazer os pedidos de aquisição de material de consumo quando atingir o ponto de requisição;
  • preparar os pedidos de aquisição de material permanente ou de consumo não usual, mediante pedido do serviço interessado;
  • estabelecer para cada material de consumo, o estoque máximo, mínimo e o ponto de requisição;
  • manter o controle de material recebido e retirado;
  • estocar e controlar o material de acordo com a requisição dos diferentes Serviços;
  • receber e conferir o material;
  • verificar se a especificação do material entregue está de acordo com o pedido;
  • guardar o material, cuidando de sua conservação, de acordo com suas características;
  • separar e entregar o material aos requisitantes;
  • proceder aos controles periódicos;
  • realizar o inventário anual;
  • realizar pesquisas de mercado, seus preços e condições de venda;
  • executar coleta de preço e o preparo de respectivo expediente, para envio à Chefia;
  • organizar a coleta de catálogos e folhetos de material em geral; e
  • estudar as especificações para o material a ser adquirido.

Atribuições da Zeladoria do CRIS:

  • executar os trabalhos de limpeza, visando a higiene e ordem do CRIS e de suas áreas internas;
  • executar os trabalhos de portaria e guarda-volumes; e
  • providenciar o extermínio de insetos e roedores.

 

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